Ministro Marcos Vilaça é relator do processo que pode anular decreto 4.563

Bob Vieira da Costa é o autor do decreto 4.563
Nesta quarta-feira (10), o TCU (Tribuinal de Contas da União) vai julgar o pedido de reexame feito pela Secom (Secretaria de Comunicação da Presidência da República) do acórdão 2.062, que considera inconstitucional o decreto lei 4.563/2002 que reconduziu à lei 4.680/66 as regras de remuneração às agências de publicidade e que recomenda como parâmetro as tabelas progessivas do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão). A plenária será presidida pelo ministro-relator, Marcos Vinícios Rodrigues Vilaça, que se aposenta do TCU compulsoriamente no final deste mês por ter completado 70 anos.
Apreciado pelo ministro Ubiratan Aguiar após o escândalo do mensalão, o acórdão 2.062 questiona pagamento de bonificações de volume às agências, solicita que a contratação de agências de publicidade pelo Governo deve ser apenas para criação, planejamento de mídia e que empresas terceirizadas podem ser arregimentadas para produção de comerciais e anúncios. Feiras, assessorias de imprensa, relações públicas, eventos, exposições, entre outras, devem ter licitações separadas.
Se for mantido o parecer de Aguiar, o mercado publicitário teme que mudanças radicais possam interferir na essência do negócio. Por meio do Cenp, o mercado já criou no Anexo que passou a integrar as normas-padrão. A Secom já se adequou à maioria da sugestões propostas pelo 2.062. Augusto Cedraz, que integra o TCU, disse que a análise de Aguiar "foi precisa ao conduzir orientação para que as ações de publicidade observem estritamente os fins educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a publicidade que caracterize promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da imagem do Governo Federal."
O decreto 4.563 foi assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique no apagar das luzes do seu governo e redigido em comum acordo durante a transição do seu mandato para o primeiro quadriênio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República com a participação do então ministro Bob Vieira da Costa e do futuro Luiz Gushiken. Ele substituiu o decreto 2.262, assinado em 1997, e modificou o artigo nº 11 da Lei 4.680/65 regulamentada pelo decreto 57.690/66.
Além de representantes da Secom, vão participar da plenária do TCU representantes do Cenp (Conselho Executivo das Normas-Padrão), Abap (Associação Brasileira das Agências de Publicidade), ABA (Associação Brasileira de Anunciantes), Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), Aner (Associação Nacional dos Editores de Revistas), ANJ (Associação Nacional de Jornais), Fenapro (Federação Nacional das Agências de Propaganda) e Central de Outdoor. Entre os advogados que representam o mercado está Paulo Gomes de Oliveira.

Nenhum comentário:
Postar um comentário